A ADECON ajuizou uma série de ações coletivas contra empresas que vendem ingressos para shows e eventos pela internet (e outros meios) e cobram, para tanto, a famosa “taxa de conveniência“.
Quem nunca teve o dissabor de, ao confirmar uma simples compra de ingressos pela internet, se deparar com a cobrança de valores absurdos, superiores a 20% do valor do próprio ingresso? Essa cena (infeliz) já faz parte da rotina do público que é fiel aos espetáculos brasileiros.
A Associação, todavia, está tomando as medidas cabíveis para reverter esse triste quadro, fruto da malfadada taxa de (in)conveniência, que só convém a quem a recebe, ou seja, às empresas responsáveis pela venda dos ingressos e que lucram (e muito) com isso.
O abuso é tamanho que, não bastasse o valor da taxa de conveniência (até 20% do valor do ingresso), as empresas ainda tem o despudor de cobrar uma outra taxa pela entrega dos ingressos; ou seja, a primeira taxa não abrange o serviço de entrega (talvez a principal razão para que a compra seja efetuada pela internet), mas tão somente a mera venda virtual. Como se isso não bastasse, caso você não queira pagar a taxa de entrega, ainda é obrigado a pagar uma outra taxa, a de retirada dos ingressos; isto é, além da taxa de (in)conveniência, para conseguir receber o ingresso, os pobres consumidores ainda são obrigados a pagar ou a taxa de entrega ou a taxa de retirada. Nessa última opção, são obrigados a enfrentar longas e demoradas filas, na maioria das vezes no dia do show, horas antes do espetáculo.
O desrespeito com o cliente / consumidor vai além: a cobrança da taxa de conveniência é feita por ingresso e não compra efetuada. Isso significa que, se você comprar 1 ingresso, será cobrada uma só taxa; porém, se comprar 7 ingressos, pagará 7 taxas de conveniência. Não obstante, pagará a taxa de conveniência proporcional ao valor total dos ingressos (em torno de 20%), e não por operação realizada. Ou seja, se você compra ingresso para a área vip ou pista premium, a taxa de conveniência será maior do que a cobrada pelo ingresso em outra área do show – mesmo que o serviço seja exatamente o mesmo. Obviamente pagará, também e além (de forma proporcional), 7 taxas de entrega ou de retirada.
Em suma, a fim de acabar com essa cobrança injusta e inibir tal prática abusiva, que submete todos os consumidores a esse tipo de situação (no mínimo, vexatória), a ADECON está processando várias empresas que atuam nesse ramo.
Das seis ações coletivas já ajuizadas, três já foram julgadas procedentes para: a) proibir as empresas de cobrar a taxa da conveniência, reconhecendo a sua ilegalidade; b) determinar a restituição dos valores cobrados do consumidor nos últimos 5 anos (com juros e correção); c) publicar o dispositivo da decisão em 3 jornais de grande circulação. As decisões possuem abrangência nacional e as ações ainda estão em fase de recurso, aguardando o julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Publicado em:
http://adeconrs.org.br/2014/07/adeconrs-x-ingresso-rapido-tx-conv/
http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=191165
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=262482
http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=45506&tipo=N
http://m.estadao.com.br/noticias/economia,para-que-serve-a-taxa-de-conveniencia,1659000,0.htm